Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00010622820158250083

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 24 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-03-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 31ac1f186b53e175fe63309334993829bfeb8eeaaf8ae72f602b5d6fa32f2eee

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00010622820158250083 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita | Prisão Civil”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “24 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2015-10-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 31ac1f186b53e175fe63309334993829bfeb8eeaaf8ae72f602b5d6fa32f2eee. SHA-256 do comentário: 2c0175828fa8bc3075f897ac17d8dc861a5d5e824304361f4d1581482304cbd3.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b395d5c350e566f0705a4981c1f428ff1501c73c74844617ee33c4d2b1576608
  • Registro documental: 31ac1f186b53e175fe63309334993829bfeb8eeaaf8ae72f602b5d6fa32f2eee
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3cadb255305393277418cc4aea69519014a44280d74fa07c37f1a7d1e9a78bfe
  • Registro documental: 31ac1f186b53e175fe63309334993829bfeb8eeaaf8ae72f602b5d6fa32f2eee
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-03-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  2. 2015-03-12 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2015-03-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  4. 2015-05-25 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2015-05-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  6. 2015-05-28 — Mero expediente; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2015-06-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  8. 2015-06-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  9. 2015-06-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  10. 2015-06-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  11. 2015-06-16 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  12. 2015-06-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  13. 2015-07-16 — Audiência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2015-07-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  15. 2015-07-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  16. 2015-08-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  17. 2015-10-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2015-10-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-08-27 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-10-16 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:50:47.675000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150306120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-03-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 31ac1f186b53e175fe63309334993829bfeb8eeaaf8ae72f602b5d6fa32f2eee

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-06 a 2015-10-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-10-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-10-16
Definitivo (TPU 246)
2015-09-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-08-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-20
Conclusão (TPU 51)
2015-07-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-17
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Prisão Civil

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-07-16T08:33:47.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  2. 2015-06-16T11:35:12.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2015-05-28T20:45:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  4. 2015-05-25T08:59:57.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2015-03-12T10:07:16.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2015-09-30T07:26:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-09-13T11:02:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-09-13T11:02:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-09-09T03:42:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-08-27T10:20:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-07-20T08:34:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-07-20T08:34:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-07-17T09:46:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-07-17T09:43:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-06-17T09:53:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-06-09T09:23:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-04-18T03:40:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-04-18T03:40:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-04-07T09:06:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-04-07T09:05:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-03-25T12:25:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-03-25T12:15:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2015-10-16T11:13:25.000Z — Definitivo (TPU 246)
  24. 2015-10-16T11:13:07.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  25. 2015-08-27T08:19:50.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8500",
        "nome": "24ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  26. 2015-07-20T08:34:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2015-07-17T09:46:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2015-06-26T09:11:23.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2015-06-10T10:15:32.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2015-06-09T12:09:35.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2015-06-09T11:28:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2015-06-08T09:43:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2015-06-08T09:43:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2015-05-27T11:53:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2015-03-25T12:37:41.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2015-03-18T13:10:07.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2015-03-18T08:48:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2015-03-13T10:25:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2015-03-09T09:28:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2015-03-06T11:29:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.