Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO
FISCAL, LAVAGEM DE DINHEIRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE.
CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO EM SALA COMERCIAL.
ALEGAÇÃO DE QUE A MEDIDA EXTRAPOLOU OS LIMITES DO MANDADO.
EXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO NOS AUTOS, DANDO CONTA DE QUE A ENTRADA EM
OUTRA SALA FOI FRANQUEADA. TERATOLOGIA CAPAZ DE JUSTIFICAR A SÚMULA
691/STF. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indeferiu
liminarmente a inicial, diante da ausência de teratologia ou
ilegalidade capaz de justificar a superação da Súmula 691/STF,
aplicável por analogia.
- Impetração que pretende o reconhecimento de nulidade do
cumprimento da medida de busca e apreensão, fundamentada na
extrapolação o que consta do mandado judicial.
- Existência de manifestação do Juízo de primeiro grau, dando conta
de que, malgrado a decisão judicial que autorizou as diligências de
busca e apreensão em diversos locais tenha mencionado, em relação à
empresa Fiscon, apenas a sala 51 do endereço ali referido (Rua
Maranhão, n° 75, em Marília/SP), o fato é que, por ocasião do
cumprimento da medida no apontado local, verificou-se a contiguidade
das salas 51 e 52, que integravam o mesmo ambiente, sendo que o
acesso à sala 51 foi franqueado, por indicação do alvo e abertura de
porta, de forma consentida, pela sala 52 .
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO
FISCAL, LAVAGEM DE DINHEIRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE.
CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO EM SALA COMERCIAL.
ALEGAÇÃO DE QUE A MEDIDA EXTRAPOLOU OS LIMITES DO MANDADO.
EXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO NOS AUTOS, DANDO CONTA DE QUE A ENTRADA EM
OUTRA SALA FOI FRANQUEADA. TERATOLOGIA CAPAZ DE JUSTIFICAR A SÚMULA
691/STF. AUSÊNCIA.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indeferiu
liminarmente a inicial, diante da ausência de teratologia ou
ilegalidade capaz de justificar a superação da Súmula 691/STF,
aplicável por analogia.
2. Impetração que pretende o reconhecimento de nulidade do
cumprimento da medida de busca e apreensão, fundamentada na
extrapolação o que consta do mandado judicial.
3. Existência de manifestação do Juízo de primeiro grau, dando conta
de que, malgrado a decisão judicial que autorizou as diligências de
busca e apreensão em diversos locais tenha mencionado, em relação à
empresa Fiscon, apenas a sala 51 do endereço ali referido (Rua
Maranhão, n° 75, em Marília/SP), o fato é que, por ocasião do
cumprimento da medida no apontado local, verificou-se a contiguidade
das salas 51 e 52, que integravam o mesmo ambiente, sendo que o
acesso à sala 51 foi franqueado, por indicação do alvo e abertura de
porta, de forma consentida, pela sala 52 .
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.