STJ — 1923310
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0fa3d72993113dccab9e571a76538bbae911f83639e2785706b2442b5175cca3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. CONTRADIÇÃO ENTRE DOIS JULGADOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NOS ACLARATÓRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material.
- Na espécie, o acórdão embargado não foi omisso, porquanto analisou, de maneira clara e devidamente fundamentada, os motivos pelos quais o agravo regimental não poderia ser conhecido, em virtude da incidência da Súmula n. 182 do STJ.
- A contradição sanável pelo recurso integrativo é aquela interna ao julgado impugnado, à vista da desarmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão. Portanto, não há como acolher esse vício indicado pela defesa, porquanto foi apontada suposta contradição entre o acórdão embargado e outro prolatado pela Corte Especial do STJ.
- Rejeito os embargos de declaração.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.