Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ESBULHO POSSESSÓRIO, DANO QUALIFICADO E PORTE
DE ARMA DE FOGO. IRREGULARIDADE DO FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA DE
PRISÃO PREVENTIVA. TESE SUPERADA. TRANCAMENTO DA DEMANDA. MEDIDA
EXCEPCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve
trazer novos argumentos hábeis a infirmar a decisão agravada, sob
pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.
- O Superior Tribunal de Justiça é firme em salientar que a
conversão do flagrante em segregação preventiva torna superada a
discussão acerca de eventual irregularidade do flagrante, ante a
formação de novo título a lastrear a constrição cautelar - mormente
quando a prisão é reavaliada na sentença e idoneamente justificada.
- O trancamento prematuro de persecução penal, pela via estreita do
writ, é medida excepcional, admissível somente quando emergem dos
autos, de plano e sem necessidade de análise probatória, a absoluta
falta de justa causa, a atipicidade da conduta, a extinção da
punibilidade ou a inépcia formal da denúncia.
- Esta Corte de Justiça é firme em assinalar a idoneidade da
decretação do cárcere preventivo de membros de organização
criminosa, como forma de desarticular e interromper as atividades do
grupo. Precedentes.
- Agravo não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ESBULHO POSSESSÓRIO, DANO QUALIFICADO E PORTE
DE ARMA DE FOGO. IRREGULARIDADE DO FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA DE
PRISÃO PREVENTIVA. TESE SUPERADA. TRANCAMENTO DA DEMANDA. MEDIDA
EXCEPCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve
trazer novos argumentos hábeis a infirmar a decisão agravada, sob
pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.
2. O Superior Tribunal de Justiça é firme em salientar que a
conversão do flagrante em segregação preventiva torna superada a
discussão acerca de eventual irregularidade do flagrante, ante a
formação de novo título a lastrear a constrição cautelar - mormente
quando a prisão é reavaliada na sentença e idoneamente justificada.
3. O trancamento prematuro de persecução penal, pela via estreita do
writ, é medida excepcional, admissível somente quando emergem dos
autos, de plano e sem necessidade de análise probatória, a absoluta
falta de justa causa, a atipicidade da conduta, a extinção da
punibilidade ou a inépcia formal da denúncia.
4. Esta Corte de Justiça é firme em assinalar a idoneidade da
decretação do cárcere preventivo de membros de organização
criminosa, como forma de desarticular e interromper as atividades do
grupo. Precedentes.
5. Agravo não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.