Recurso Inominado Cível — Art. 29, II, da Lei 8.213/1991 — TRF5 00035930820234058002

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2024-09-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 64fc27bfa3afb99f49fed695aa52a57495af4e9ad4c748cae49ae6c99e903994

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-09-20 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2024-09-20 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2024-09-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2025-01-29 — Recurso Extraordinário com repercussão geral Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2025-01-29 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2025-03-07 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Recurso Extraordinário com repercussão geral» em 2025-01-29 relativo a «Art. 29, II, da Lei 8.213/1991»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-09-20 a 2025-03-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-03-07
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-07
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-01-29
Expedição de documento (TPU 60)
2025-01-29
Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
2024-09-20
Recebimento (TPU 132)
2024-09-20
Conclusão (TPU 51)
2024-09-20
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Art. 29, II, da Lei 8.213/1991 | Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-20T04:05:26.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2024-09-20T09:53:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2025-01-29T16:10:01.000Z — Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
  4. 2025-01-29T16:10:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  5. 2025-03-07T00:44:47.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2025-03-07T00:44:48.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2024-09-20T04:05:26.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.