Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARMA DE FOGO. PRISÃO
PREVENTIVA. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA
ACESSO AO CELULAR. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há que se falar em ilicitude das provas colhidas pela
autoridade policial e, consequentemente, em ilegalidade na
decretação da prisão preventiva do ora agravante diante do acesso
franqueado pelo proprietário do aparelho telefônico e,
especialmente, da autorização judicial para extração de dados pela
perícia técnica da Polícia Civil.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARMA DE FOGO. PRISÃO
PREVENTIVA. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA
ACESSO AO CELULAR. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em ilicitude das provas colhidas pela
autoridade policial e, consequentemente, em ilegalidade na
decretação da prisão preventiva do ora agravante diante do acesso
franqueado pelo proprietário do aparelho telefônico e,
especialmente, da autorização judicial para extração de dados pela
perícia técnica da Polícia Civil.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DADOS DE APARELHO CELULAR - ACESSO AUTORIZADO)
STJ - <<AgRg no AgRg no HC 614043>>-MS,
<<AgRg no HC 690655>>-SC,
<<HC 542637>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.