STJ — 696034

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2022-09-27Data Publicacao: 2022-10-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7466ca66de175ff8cfd70eff6f9fb3a8cb68f4cfba30a6b3da47e63283ae364a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO TRABALHO. APENADO AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS PARA CONCESSÃO DA BENESSE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Esta Corte Superior firmou entendimento segundo o qual "a supervisão direta do próprio trabalho deve ficar a cargo do patrão do apenado, cumprindo à administração carcerária a supervisão sobre a regularidade do trabalho" (REsp representativo de controvérsia n. 1.381.315/RJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Terceira Seção, DJe 19/5/2015).
  2. Inviável afastar a conclusão da Corte estadual de que não foram atendidas as exigências legais para concessão da remição pretendida, uma vez que demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, vedado na via estreita do writ.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO TRABALHO. APENADO AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS PARA CONCESSÃO DA BENESSE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento segundo o qual "a supervisão direta do próprio trabalho deve ficar a cargo do patrão do apenado, cumprindo à administração carcerária a supervisão sobre a regularidade do trabalho" (REsp representativo de controvérsia n. 1.381.315/RJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Terceira Seção, DJe 19/5/2015). 2. Inviável afastar a conclusão da Corte estadual de que não foram atendidas as exigências legais para concessão da remição pretendida, uma vez que demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, vedado na via estreita do writ. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Des. Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REMIÇÃO - TRABALHO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS - SUPERVISÃO - INDISPENSABILIDADE) STJ - <<REsp 1381315>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 917), <<AgRg no HC 534256>>-RS, <<AgRg no REsp 1969074>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.