STJ — 3160124
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 036e26a25cc91ac378d4f390cf24256daa01eece3493dfcc768828ee25f978a4
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1454541
- Número de registro na fonte
- 202600261660
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque a parte não impugnou, de modo específico, os fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial fixados na origem, notadamente a deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF) e o óbice ao reexame de provas (Súmula 7/STJ), atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ.
- Nas razões do agravo regimental, a parte não enfrentou o fundamento basilar da decisão agravada, limitando-se a veicular matérias novas sobre competência do juiz das garantias e excesso de prazo do procedimento investigatório, o que é inadmissível nesta sede.
- O precedente da Corte Especial firmou que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e demanda a impugnação integral de seus fundamentos.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.