STJ — 236943
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e5d5fb993395067272611c42954a3be3c4ca63f949b220a3a8fc20cbd2d1df4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MANDADO DE PRISÃO NÃO CUMPRIDO. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105 DA LEP. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. REMIÇÃO POR TRABALHO E ESTUDO. BENEFÍCIO VINCULADO À EXECUÇÃO EM ANDAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A disciplina do art. 105 da Lei de Execução Penal condiciona a expedição da guia de recolhimento ao prévio cumprimento do mandado de prisão, admitindo-se mitigação apenas em hipóteses excepcionais de extrema gravosidade, não configuradas no caso concreto.
- A remição por trabalho e estudo é benefício atrelado ao efetivo cumprimento da pena e pressupõe execução instaurada, não sendo suficientes, para sua concessão, atividades e certificados anteriores ao ingresso no sistema prisional. Precedentes.
- A alegação de violação ao direito de petição e à inafastabilidade da jurisdição não afasta a necessidade de título executivo em curso e guia expedida para a cognição de benefícios executórios, inexistindo constrangimento ilegal.
- É inadequado postular concessão de habeas corpus de ofício como forma de superar requisitos recursais, medida que somente pode ser adotada por iniciativa do órgão julgador diante de ilegalidade flagrante, o que não se verifica, na espécie.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.