STJ — 238309
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3db826ef2dc6f01faa4773dad76a422dbd8badedd61acd40b6bc11124d6ce570
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO, LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI VIOLENTO. MÚLTIPLAS VÍTIMAS, INCLUSIVE ADOLESCENTE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva é medida excepcional que exige prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e perigo gerado pela liberdade, além de motivação concreta e contemporânea dos fatos.
- No caso, a custódia cautelar foi mantida pelas instâncias ordinárias em razão da gravidade concreta da conduta e do risco de reiteração delitiva, evidenciados por sequência de atos violentos em contexto de violência doméstica e familiar, com uso de faca e múltiplas vítimas, inclusive adolescente, além de notícia de medidas protetivas anteriormente fixadas em favor de uma das vítimas.
- A via estreita do habeas corpus não comporta revolvimento probatório para reavaliar a credibilidade de relatos e laudos pendentes, quando o fumus commissi delicti está amparado em elementos de flagrante e relatos múltiplos.
- Condições pessoais favoráveis e medidas cautelares diversas da prisão não impedem a manutenção da segregação quando demonstrada, de forma concreta, a necessidade da medida extrema.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.