STJ — 241101
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0b0288b92effe859241d0dc5ceebd1cc09abc8db86923967cc562a395d8b7db0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AFASTAMENTO PARCIAL. MATÉRIA ENFRENTADA PELO TRIBUNAL A QUO E REPUTADA INVIÁVEL NA VIA ESTREITA POR DEMANDAR DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E CONTEMPORÂNEA. GRAVIDADE EM CONCRETO. MODUS OPERANDI. ATUAÇÃO CONJUNTA EM "TELE-ENTREGA" DE DROGAS. APREENSÃO DE MACONHA COM O AGRAVANTE E COCAÍNA COM CORRÉU, REVÓLVER CALIBRE .38 COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, R$ 931,00, CELULARES E MOTOCICLETA VINCULADA AO ESQUEMA. FUGA NA ABORDAGEM. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/2006 E AFASTAMENTO DO DELITO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. VOTO VENCIDO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegação de supressão de instância é afastada na medida em que a matéria relativa à abordagem policial foi submetida e enfrentada pelo Tribunal a quo, que reputou o seu exame inviável na via do habeas corpus por demandar dilação probatória. Ainda que superado o óbice, o reexame pretendido permanece incompatível com a via estreita.
- A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias porque amparada em elementos concretos e contemporâneos que evidenciam o periculum libertatis, notadamente a apreensão de 247 g de maconha com o agravante, 0,4 g de cocaína com corréu, um revólver calibre . 38 com numeração suprimida, R$ 931,00, celulares e motocicleta vinculada ao esquema, tudo no contexto de atuação conjunta em "tele-entrega" de entorpecentes, com divisão de tarefas e fuga no momento da abordagem.
- As condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, afastar a prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos; as medidas cautelares diversas mostram-se inadequadas diante da gravidade em concreto e do risco de rearticulação do grupo.
- A pretensão de desclassificação para o art. 28 da Lei 11.343/2006 e o afastamento da imputação pelo crime de arma de fogo exigem incursão aprofundada no acervo fático-probatório, inviável em habeas corpus; bastam indícios de coautoria para fins cautelares.
- A existência de voto vencido favorável à substituição por medidas cautelares não vincula o julgamento nem desconstitui os fundamentos do acórdão majoritário.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.