STJ — 241684
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d3554f61835d553794e29185fda3e74cdc1a65244d1a1de7870b6fe5cd64501a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE DELIBAÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE RECORRIBILIDADE. INSURGÊNCIA PREMATURA. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É assente a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão que, de forma fundamentada, defere ou indefere pedido liminar em habeas corpus ou em recurso ordinário em habeas corpus.
- A decisão agravada limitou-se a indeferir a tutela de urgência, de maneira fundmentada, determinando a solicitação de informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau e a remessa ao Ministério Público Federal, sem adentrar no mérito do que será oportunamente apreciado após a writ, instrução mínima do feito.
- Em tais hipóteses, o agravo regimental não constitui meio adequado para impugnação da decisão interlocutória de natureza instrumental, porquanto ausente conteúdo decisório exauriente e subsistindo a futura análise colegiada do mérito.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.