STJ — 1060810
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cea3fb115f317b641d5067074798af547469061daab4176a547420857917a8bb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA A VÍTIMA. NULIDADE POR SUPOSTA INVERSÃO NO RITO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA. A EXPEDIÇÃO NÃO SUSPENDE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. ART. 222, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE LASTREADA EM CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS CONCRETAS DO CRIME. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegação de nulidade por inversão no rito procedimental não prospera quando a instrução criminal se desenvolve regularmente no juízo processante e as cartas precatórias são cumpridas posteriormente, pois a expedição de carta precatória não suspende a instrução criminal, nos termos do art. 222, § 1º, do Código de Processo Penal.
- A revisão da dosimetria em habeas corpus é medida excepcional, restrita a hipóteses de manifesta ilegalidade aferível de plano. Na espécie, a exasperação da pena-base foi devidamente fundamentada em elementos concretos extraídos da conduta (agressões físicas à vítima para a consumação do roubo e prejuízos patrimoniais não reparados, com recuperação do veículo totalmente destruído), sem utilização dos mesmos fundamentos em etapas distintas do cálculo, não se configurando bis in idem.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.