STJ — 1103257
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b5ea9072086378e2b78b7cdb77621c4a992a8a9c0de3ebd1a93f40934486c5b3
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1454650
- Número de registro na fonte
- 202602218144
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DA PARTE. MERO ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE 1/3. MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. TEMA N. 1.172/STJ. OBSERVÂNCIA. MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA OBJETIVA. DELITO PRATICADO EM DEPENDÊNCIAS OU IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A indicação equivocada do nome de terceiro em campo de identificação do voto não enseja nulidade quando o acórdão examina corretamente os fatos, as provas, a dosimetria e a situação processual do acusado, inexistindo demonstração de prejuízo concreto.
- A tese de perda de uma chance probatória decorrente da ausência de imagens captadas por drone não foi objeto de apreciação específica pelo Tribunal de origem e, ademais, demanda análise de circunstâncias fáticas relacionadas à existência, preservação, conteúdo e relevância da prova alegadamente suprimida, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
- A revisão da conclusão das instâncias ordinárias quanto à suficiência do conjunto probatório para a condenação exige revolvimento do acervo fático-probatório, inviável na presente via.
- A exasperação da pena em 1/3 pela agravante da reincidência mostra-se devidamente fundamentada na multirreincidência específica do réu, em conformidade com a orientação firmada no Tema n. 1.172/STJ.
- A causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006 possui natureza objetiva, sendo suficiente a prática do tráfico de drogas nas dependências ou imediações de estabelecimento prisional, independentemente da condição subjetiva do agente.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1103257 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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