STJ — 1105781
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 446b382a432e20068cca7eca7b53552333544ac1a9606ba6f6335b890a9d3652
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1454659
- Número de registro na fonte
- 202602353202
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DELITOS PRATICADOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA ENTRE TORCIDAS ORGANIZADAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ROUBO, LESÃO CORPORAL E CORRUPÇÃO DE MENORES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES. ART. 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-JURÍDICA PARA EXTENSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada não conheceu do habeas corpus por se tratar de substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo do exame de eventual ilegalidade flagrante.
- A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com base em elementos concretos: atuação coordenada e violenta do grupo contra vítimas identificadas por vestimentas do clube rival; superioridade numérica; subtração de bens mediante agressão; participação de adolescente; e vida pregressa do agravante vinculada a episódio recente nas imediações do Maracanã, com apreensão de protetor bucal, indicando risco concreto de reiteração e necessidade de garantir a ordem pública (art. 312 do CPP).
- As medidas cautelares do art. 319 do CPP foram consideradas insuficientes ante a periculosidade evidenciada pelo modus operandi e pelo contexto de rivalidade entre torcidas.
- Não há identidade fático-jurídica para extensão do benefício concedido a corréus (art. 580 do CPP), pois a distinção foi legitimada por circunstâncias pessoais desfavoráveis e histórico concreto de envolvimento anterior em brigas de torcida.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1105781 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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