STJ — 1108949

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData do julgamento: 2026-08-04Data da publicação: 2026-08-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3530e557644f301d9df3e547b5c6f9281a14dd250d97d7248a0c3b59d4ba32a1

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1454685
Número de registro na fonte
202602562492
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 3530e557644f301d9df3e547b5c6f9281a14dd250d97d7248a0c3b59d4ba32a1
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA E AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O habeas corpus não é cabível contra decisão que indefere liminar, salvo na hipótese de flagrante ilegalidade, nos termos da Súmula 691/STF.
  2. No caso, não se verificou ilegalidade manifesta apta a superar o óbice sumular. A alegação de excesso de prazo, embora com instrução encerrada e autos conclusos para sentença, demanda exame pelo Tribunal de origem, que requisitou informações ao juízo de primeiro grau. Assim, no caso, a ausência de informações do juízo de origem, por si, não configura flagrante ilegalidade nem autoriza superar a Súmula 691/STF.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA E AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não é cabível contra decisão que indefere liminar, salvo na hipótese de flagrante ilegalidade, nos termos da Súmula 691/STF. 2. No caso, não se verificou ilegalidade manifesta apta a superar o óbice sumular. A alegação de excesso de prazo, embora com instrução encerrada e autos conclusos para sentença, demanda exame pelo Tribunal de origem, que requisitou informações ao juízo de primeiro grau. Assim, no caso, a ausência de informações do juízo de origem, por si, não configura flagrante ilegalidade nem autoriza superar a Súmula 691/STF. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.