O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-11-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2016-11-09 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-11-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2017-01-27 — de Conciliação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-01-27 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2017-01-30 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-02-02 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2017-02-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2017-02-22 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2017-06-20 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2017-01-27 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T06:00:55.347132542Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2016-11-07T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-11-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 44b91f357780d39856f8d5ba250685616ddf5d32ac6589172247f1ede9f8a4e4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-11-07 a 2017-06-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-06-20
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-02-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-02-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-02-02
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2017-01-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-01-27
- Homologação de Transação (TPU 466)
- 2017-01-27
- de Conciliação (TPU 12740)
- 2016-11-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-11-09
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-11-07
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Indenização | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | intervalo Interjonadas | Honorários Advocatícios | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Indenização por Dano Material | Correção Monetária | Reflexos | FGTS | Juros | Horas Extras
Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000357120165030104 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Indenização | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | intervalo Interjonadas | Honorários Advocatícios | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Indenização por Dano Material | Correção Monetária | Reflexos | FGTS | Juros | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª Vara do Trabalho de Uberlândia”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-06-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
44b91f357780d39856f8d5ba250685616ddf5d32ac6589172247f1ede9f8a4e4. SHA-256 do comentário:c3e06dbc8b3b81c1c31c9d2e41793254399d811cb88259eccab2edd67a284beb.