STJ — 2235905
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bf9e554bae00a0476c990f079eeda6cbaf227750bd9f0d7c2d909921ea75ec6f
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1454705
- Número de registro na fonte
- 202503776501
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO RECURSO ESPECIAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. FISHING EXPEDITION. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO RELATIVO À IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MEDIDA PARA IDENTIFICAR VALORES DESTINADOS À SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO FISCAL. SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem, a partir do exame concreto do pedido de quebra de sigilo e do contexto em que formulado, concluiu que a medida, deferida após o recebimento da denúncia por crimes tributários e abrangente a doze anos de dados, destinava-se à obtenção de provas de crimes diversos não descritos na denúncia, sem investigação em curso e sem fundamentação idônea, caracterizando fishing expedition. A pretensão de infirmar tais conclusões demanda revolvimento de premissas fáticas, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
- Subsiste fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido quanto à impossibilidade de utilizar a quebra de sigilo para identificar valores com o objetivo de satisfazer crédito tributário, matéria própria da execução fiscal, não especificamente impugnado nas razões do recurso especial, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.