STJ — 2265996
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d39da85b0a41c9eea4f6bc7e7af44983dec60b7c8176b394448c50d8aa909a7
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1454714
- Número de registro na fonte
- 202601229625
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM E NO ENCCEJA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A remição de pena por estudo é admissível com base em aprovação parcial no ENEM, mesmo quando o apenado já tenha obtido remição anterior por aprovação no ENCCEJA no mesmo nível de ensino, por se tratar de exames com finalidades e esforços distintos, bastando o certificado de aprovação para comprovar o aproveitamento dos estudos realizados durante a execução da pena, conforme o art. 126 da LEP c/c o art. 3º, parágrafo único, da Resolução n. 391/2021 do CNJ.
- Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o enfrentamento de dispositivos constitucionais para prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.