Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PETIÇÃO EM BRANCO. TRANSMISSÃO
ELETRÔNICA. ÔNUS DA PARTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 14, VI, da Resolução STJ/GP n. 10/2015, é
responsabilidade exclusiva do peticionário a verificação do
recebimento das petições e dos documentos transmitidos
eletronicamente.
- No caso, a petição do agravo regimental interposto foi
transmitida eletronicamente em branco, consoante certificado nos
autos, o que impede o conhecimento do recurso. Precedentes.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PETIÇÃO EM BRANCO. TRANSMISSÃO
ELETRÔNICA. ÔNUS DA PARTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO.
1. Nos termos do art. 14, VI, da Resolução STJ/GP n. 10/2015, é
responsabilidade exclusiva do peticionário a verificação do
recebimento das petições e dos documentos transmitidos
eletronicamente.
2. No caso, a petição do agravo regimental interposto foi
transmitida eletronicamente em branco, consoante certificado nos
autos, o que impede o conhecimento do recurso. Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRANSMISSÃO ELETRÔNICA - VERIFICAÇÃO DO RECEBIMENTO DAS PETIÇÕES E
DOS DOCUMENTOS - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO PETICIONÁRIO)
STJ - <<AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1586561>>-RS,
<<AgRg no AREsp 1807337>>-SP,
<<AgRg nos EDcl no AREsp 1647829>>-RS,
<<AgInt nos EDcl no RE no AgRg nos EDcl no AREsp
235721>>-RS,
<<AgRg no AREsp 568590>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RES:000010 ANO:2015
ART:00014 INC:00006
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 769920 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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