STJ — 2275376
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bf288a4db512ef2e35456afac274501a3c01f8740b1773519529af51e12643b9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ALEGAÇÕES DE OFENSA AOS ARTS. 155 E 41 DO CPP. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO ART. 387 DO CPP. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO NOS TERMOS DO ART. 255 DO RISTJ. INCIDÊNCIA, TAMBÉM, DA SÚMULA 83/STJ. COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Subsiste o óbice da Súmula 83/STJ quando o Tribunal de origem enfrenta as questões de direito relevantes e afasta, motivadamente, a apontada violação ao art. 619 do CPP, sendo "o julgador não [...] obrigado a refutar expressamente todos os argumentos [...] desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas" (AgRg no AREsp n. 1.130.386/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de 8/11/2017).
- As teses de ofensa aos arts. 155 e 41 do CPP, tal como deduzidas, demandam reexame do conjunto fático-probatório delineado nas instâncias ordinárias, providência vedada pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
- Configura deficiência de fundamentação, por analogia à Súmula 284/STF, a indicação genérica do art. 387 do CPP sem especificação do parágrafo ou inciso supostamente violado, o que obsta a exata compreensão da controvérsia.
- Inviável o conhecimento do dissídio jurisprudencial quando ausente o cotejo analítico exigido pelo art. 255 do RISTJ, não bastando a mera transcrição de ementas ou votos (AgRg no AREsp n. 627.197/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 23/4/2015). Em reforço, incide a Súmula 83/STJ.
- Não há violação ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em conformidade com a jurisprudência do STJ, sujeitando-se ao controle pelo órgão colegiado via agravo regimental (AgRg no AREsp n. 2.271.242/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 27/8/2024).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.