STJ — 2276417
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 943c003f0a4b77422595cce9f62a7d69d6042d91158a492d64603326d7f7ef9b
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. PRETENSÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA À COLEGIALIDADE. INVIABILIDADE DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA SUPERAR ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Sem pronunciamento claro e direto do Tribunal de origem sobre a tese federal tal como deduzida no recurso especial, incidem os óbices das Súmulas 282 e 356/STF.
- A insurgência, ao pretender infirmar acórdão que examinou minuciosamente o acervo probatório para cassar veredicto do Júri, demanda revolvimento de fatos e provas, providência vedada na via especial (AgRg no AREsp n. 1.217.373/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 11/5/2018).
- Não há violação ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, sujeita à revisão pelo órgão colegiado por meio de agravo regimental (AgRg no AREsp n. 2.271.242/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 27/8/2024). Aplicação do enunciado n. 568 da Súmula do STJ.
- É descabido o pleito de habeas corpus de ofício como sucedâneo para superar óbices de admissibilidade ou sanar falhas recursais (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.608.923/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN de 3/12/2024; AgRg no HC n. 947.539/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 6/11/2024).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.