STJ — 2785891

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2026-08-04Data Publicacao: 2026-08-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd4fd0835d813678ffc3151dd2883758f19171606b493a438ac84d00f2ddfc2f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. REPRIMENDA SUPERIOR A 4 ANOS. IMPEDIMENTO OBJETIVO. HABITUALIDADE DELITIVA EVIDENCIADA. REMESSA AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A reprimenda concretamente fixada em patamar superior a 4 anos inviabiliza o oferecimento do acordo de não persecução penal, à luz do art. 28-A do Código de Processo Penal.
  2. A habitualidade delitiva, evidenciada no caso concreto, configura vedação objetiva ao ajuste, nos termos do art. 28-A, § 2º, II, do Código de Processo Penal.
  3. O direito à remessa ao órgão superior do Ministério Público, previsto no § 14 do art. 28-A do Código de Processo Penal, não possui caráter absoluto e pode ser indeferido quando a recusa ministerial se funda em impedimentos objetivos.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. REPRIMENDA SUPERIOR A 4 ANOS. IMPEDIMENTO OBJETIVO. HABITUALIDADE DELITIVA EVIDENCIADA. REMESSA AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A reprimenda concretamente fixada em patamar superior a 4 anos inviabiliza o oferecimento do acordo de não persecução penal, à luz do art. 28-A do Código de Processo Penal. 2. A habitualidade delitiva, evidenciada no caso concreto, configura vedação objetiva ao ajuste, nos termos do art. 28-A, § 2º, II, do Código de Processo Penal. 3. O direito à remessa ao órgão superior do Ministério Público, previsto no § 14 do art. 28-A do Código de Processo Penal, não possui caráter absoluto e pode ser indeferido quando a recusa ministerial se funda em impedimentos objetivos. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.