STJ — 3021639
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b93657f25ec69ae3a83784d6c51f971bc8f85d9a8b16bdddcef9b070628bdef
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. PRORROGAÇÃO DA PERMANÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 662/STJ. DESNECESSIDADE DE FATO NOVO PARA A RENOVAÇÃO, BASTANDO A PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inviável, na via especial, afastar a periculosidade e a atuação do agravante em organização criminosa, bem como desconstituir os fundamentos fáticos fixados pelas instâncias ordinárias para manter sua permanência no Sistema Penitenciário Federal, por exigir o revolvimento do conjunto fático-probatório (Súmula n. 7/STJ).
- As prorrogações sucessivas da permanência no sistema federal não dependem de fato novo contemporâneo, bastando decisão fundamentada que evidencie a persistência dos motivos originários (Súmula n. 662/STJ).
- Alegações de excesso de execução, suposta menção indevida em ofício administrativo e boa conduta carcerária demandam cotejo de documentos e fatos específicos da execução, providência incompatível com o recurso especial.
- Inadmissível inovação recursal em agravo regimental quanto à necessidade de prévio julgamento da legalidade da inclusão original no sistema federal e à repercussão de decisão proferida em outro agravo em recurso especial.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.