STJ — 3036460
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c5136d898636056a7f4beeb710bd55309bbb49603d0e7be1d9cc8c17b5a69b94
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1454758
- Número de registro na fonte
- 202503349393
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada não conheceu do agravo em especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial, que se apoiou nos óbices das Súmulas 83/STJ (acordo de não persecução penal), 284/STF (suspensão condicional do processo e reunião de feitos por conexão/continuidade) e 7/STJ (pretensão absolutória por atipicidade e ausência de dolo), limitando-se o agravante, nas razões do agravo, à negativa genérica da incidência desses enunciados e à reiteração das teses de mérito.
- A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior, segundo o qual "[é] inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.