STJ — 3086776
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1065e08b91819eddc823367a365b2de469a1e67ea13bb18303ff9130822a5d14
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1454767
- Número de registro na fonte
- 202503683634
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NULIDADE DA PERÍCIA PSICOLÓGICA (ART. 159, § 1º, DO CPP) NÃO SUSCITADA NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. NULIDADES POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA E POR AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO PRELIMINAR. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF (ART. 563 DO CPP). GARANTIA DESTINADA À OFENDIDA (ART. 565 DO CPP). PREJUÍZO CONCRETO NÃO DEMONSTRADO. PRETENSÕES ABSOLUTÓRIAS POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E POR AUSÊNCIA DE DOLO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA CONTORNAR ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegação de nulidade da perícia psicológica por suposta violação ao art. 159, § 1º, do Código de Processo Penal não foi deduzida nas razões do recurso especial nem enfrentada na decisão agravada, configurando inovação recursal inadmissível no agravo regimental.
- As nulidades por ausência de representação judicial da vítima e por ausência de avaliação preliminar antes da escuta/perícia psicológica não se sustentam, pois a garantia prevista nos arts. 27 e 28 da Lei n. 11.340/2006 é destinada à ofendida (art. 565 do CPP) e não houve demonstração de prejuízo concreto, à luz do princípio pas de nullité sans grief, insculpido no art. 563 do CPP.
- As pretensões de absolvição por insuficiência de provas e por ausência de dolo (erro de tipo) demandam revolvimento do conjunto fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
- O pedido de concessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizado para contornar óbices de admissibilidade recursal, sendo cabível apenas quando detectada ilegalidade flagrante pelo órgão julgador.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.