STJ — 3112886
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 255ec4f1fa53c458e7118c4222db3265c490cd87c9c9b1442d8d7b5a072d6f74
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1454775
- Número de registro na fonte
- 202504373734
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA (ART. 619 DO CPP). ABSOLVIÇÃO/ATIPICIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA MANTIDA POR MOTIVAÇÃO CONCRETA. REGIME INICIAL FECHADO E INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A negativa de prestação jurisdicional foi corretamente afastada: o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente todas as questões relevantes, inexistindo omissão apta a caracterizar violação ao art. 619 do CPP.
- As teses de absolvição por insuficiência probatória e de atipicidade do art. 250 do CP demandam reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial (Súmula 7/STJ).
- Dosimetria preservada: motivação concreta para a valoração negativa de antecedentes, motivos e circunstâncias (fração de 1/6 em cada vetor), sendo inviável sua revisão sem revolver fatos e provas (Súmula 7/STJ).
- Regime inicial fechado mantido e substituição da pena inviável, considerada a pena definitiva superior a 4 anos e a desfavorabilidade das circunstâncias judiciais (art. 44, I, do CP).
- Pedido de concessão de habeas corpus de ofício impróprio nesta sede, ausente ilegalidade flagrante.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3112886 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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