STJ — 3127228
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c3b9ef0c77a9f0c3b23ac84f4db635b7c6dc3ecad4d632b6ec22204f5963de26
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1454781
- Número de registro na fonte
- 202504818607
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, exigindo-se que o agravante ataque, de maneira específica e pormenorizada, todos os fundamentos nela consignados. A ausência de impugnação específica atrai a incidência, por analogia, do verbete n. 182/STJ.
- O requisito de dialeticidade recursal encontra amparo no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, sendo insuficientes alegações genéricas sobre admissibilidade ou insistência em temas de mérito quando o vício identificado é justamente a falta de impugnação específica.
- A decisão monocrática proferida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não viola o princípio da colegialidade, porquanto sujeita à revisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental. Precedentes.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.