STJ — 3161818
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9c10abe2e1b9cc58c30569ba4f4f78dc111d2c6fd0215996b71cc7d3e0fa2a6c
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1454802
- Número de registro na fonte
- 202600297118
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. COTEJO ANALÍTICO DO DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. MÉRITO. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, na origem, atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 do Superior Tribunal de Justiça: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
- A demonstração do dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico qualificado, com indicação de repositório oficial ou juntada de cópia/certidão, nos termos do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, o que não ocorreu no caso. Ainda, para afastar a Súmula 7/STJ, é indispensável explicitar como as teses recursais podem ser apreciadas sem alteração da moldura fática fixada pelo Tribunal local, não bastando alegações genéricas.
- Constitui inovação recursal a dedução, em agravo regimental, de matérias não apreciadas na decisão agravada, sendo inviável ampliar o objeto do recurso para exame de ausência de representação no crime de estelionato e decadência. Ademais, a concessão de habeas corpus de ofício depende de iniciativa do órgão julgador diante de ilegalidade flagrante, não servindo para contornar óbices recursais.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3161818 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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