STJ — 3168173

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData do julgamento: 2026-08-04Data da publicação: 2026-08-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1c8e0fe2713f8de2c6886cbde29fbda549f1f1885250fcf6114c3d70ad95a770

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1454808
Número de registro na fonte
202600366858
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS FEDERAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ÓBICE FORMAL. ANÁLISE MÉRITO PREJUDICADA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O recurso especial apresentou deficiência de fundamentação, sem indicação clara e específica dos dispositivos legais federais tidos por violados, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.
  2. Persistindo o óbice formal aplicado na decisão que julgou o agravo em recurso especial, não há espaço para exame do mérito ou para a pretendida uniformização da jurisprudência.
  3. A concessão de habeas corpus de ofício não se presta a suprir falhas processuais do recurso próprio e somente é cabível diante de ilegalidade flagrante, o que não se verificou na espécie.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS FEDERAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ÓBICE FORMAL. ANÁLISE MÉRITO PREJUDICADA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial apresentou deficiência de fundamentação, sem indicação clara e específica dos dispositivos legais federais tidos por violados, atraindo o óbice da Súmula 284/STF. 2. Persistindo o óbice formal aplicado na decisão que julgou o agravo em recurso especial, não há espaço para exame do mérito ou para a pretendida uniformização da jurisprudência. 3. A concessão de habeas corpus de ofício não se presta a suprir falhas processuais do recurso próprio e somente é cabível diante de ilegalidade flagrante, o que não se verificou na espécie. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.