STJ — 3172740
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 46349ddce42af6639f805a41ec078b101047278c7543b897d5acedbba6af8d31
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1454812
- Número de registro na fonte
- 202600448047
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRECLUSÃO. SÚMULA 83/STJ. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos relativos à preclusão e à incidência da Súmula 83/STJ.
- No agravo regimental, a parte agravante limitou-se a alegações genéricas acerca da suposta impugnação dos óbices e de excessivo formalismo na aplicação do princípio da dialeticidade, sem enfrentar, de forma efetiva e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada.
- A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, sendo insuficiente a mera reiteração das teses de mérito ou a insurgência genérica contra a decisão recorrida.
- Não superados os óbices processuais que impediram o conhecimento do agravo em recurso especial, mostra-se inviável o exame das matérias de mérito reiteradas no agravo regimental.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3172740 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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