STJ — 3181611
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5d615705ebd90c962f0aac3ca2482f163888867c2f292701880cee0da4533baa
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE 3/8. FUNDAMENTO IDÔNEO. GRAU DE PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE NA EMPREITADA CRIMINOSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da Súmula 443/STJ, o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não bastando a mera indicação do número de majorantes, devendo o julgador indicar elementos fáticos que justifiquem a fração escolhida.
- No caso, a escolha da fração de 3/8 se deu não apenas em razão da prática do crime por três indivíduos, inclusive um adolescente, mas diante da concreta gravidade da conduta, considerando que eles empregaram o golpe popularmente conhecido como "mata leão" contra a vítima e arremessam-na sob o solo.
- Para se aferir o grau de participação de cada agente na empreitada criminosa seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não se admite na via do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
- Tendo a matéria recebido o devido e suficiente tratamento jurídico, como na espécie, descabe falar em violação do art. 619 do CPP, por ausência de manifestação específica acerca de determinado argumento ventilado pelo recorrente.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.