STJ — 3196899
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 50721e1c5203fa3463632cd0e5c5b8adc957c43553f2c5d271d1a39d08dedbf0
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INSUFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC, E ART. 255, § 1º, DO RISTJ). AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravo regimental deve impugnar, de forma específica e eficaz, todos os fundamentos autônomos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. A insurgência genérica atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ.
- Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, ainda que sinteticamente, as questões relevantes e afasta a omissão, inexistindo vício subsumível ao art. 619 do CPP.
- A alegação de que a controvérsia seria exclusivamente de direito não supera o óbice da Súmula n. 7/STJ quando a tese demanda reexame do conteúdo técnico-probatório (laudo pericial, respostas a quesitos, suficiência e pertinência das manifestações periciais) e das conclusões das instâncias ordinárias.
- O dissídio jurisprudencial não se demonstra com mera "tabela comparativa", sendo imprescindível o cotejo analítico, com comprovação da similitude fática e indicação de repositório oficial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC, e do art. 255, § 1º, do RISTJ (AgRg no AREsp n. 2.552.194/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 19/8/2024). No mesmo sentido: AgRg no AREsp n. 2.060.997/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 10/8/2022.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.