STJ — 3204747

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2026-08-04Data Publicacao: 2026-08-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8dc787f19170981c5b9c63bf7518cd3bfda652383f00dc35bc12901538d920e6

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1454858
Número de registro na fonte
202600950962
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DE DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque, embora a inadmissibilidade do recurso especial na origem tenha se apoiado na incidência da Súmula 7/STJ e na deficiência de cotejo analítico, a parte não impugnou especificamente o fundamento referente à deficiência do cotejo analítico, sendo exigida impugnação integral do dispositivo único da decisão de inadmissibilidade. Precedentes.
  2. No agravo regimental, a defesa mantêm a argumentação genérica da suficiência do cotejo, não demonstrando, de modo concreto e pormenorizado, o enfrentamento do fundamento autônomo de inadmissibilidade, o que reforça a correição da incidência da Súmula n. 182/STJ.
  3. Ausente requisito formal para a admissão do agravo em recurso especial, fica prejudicada a análise do mérito recursal.
  4. Agravo regimental não provido. .

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DE DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque, embora a inadmissibilidade do recurso especial na origem tenha se apoiado na incidência da Súmula 7/STJ e na deficiência de cotejo analítico, a parte não impugnou especificamente o fundamento referente à deficiência do cotejo analítico, sendo exigida impugnação integral do dispositivo único da decisão de inadmissibilidade. Precedentes. 2. No agravo regimental, a defesa mantêm a argumentação genérica da suficiência do cotejo, não demonstrando, de modo concreto e pormenorizado, o enfrentamento do fundamento autônomo de inadmissibilidade, o que reforça a correição da incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Ausente requisito formal para a admissão do agravo em recurso especial, fica prejudicada a análise do mérito recursal. 4. Agravo regimental não provido. .

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.