STJ — 3204811
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4ce49dff9490b20cdb49093bb7eb926352fc1c054b9b7eead69b308771555eec
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1454859
- Número de registro na fonte
- 202600956317
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ANPP. RECUSA FUNDAMENTADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. TEMA 1.098/STJ INVOCADO GENERICAMENTE. MANUTENÇÃO DO ÓBICE. BUSCA DOMICILIAR. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO E DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inviável o agravo que não ataca, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão recorrida (Súmula 182/STJ).
- A mera referência ao Tema 1.098/STJ, sem demonstrar superação ou contrariedade à orientação consolidada quanto à legitimidade da recusa ministerial fundamentada ao ANPP e à necessidade de provocação do órgão superior do Ministério Público, não afasta o óbice da Súmula 83/STJ.
- A insurgência contra a higidez das provas e a validade da diligência domiciliar não delimitou as premissas fáticas fixadas pelo acórdão recorrido, tampouco evidenciou tratar-se de revaloração jurídica dissociada de revolvimento probatório, subsistindo o impedimento da Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.