Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE
RECURSOS. PRINCÍPIO DA DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e
contra a mesma decisão, tem-se que apenas o primeiro poderá ser
submetido à análise, em face da preclusão consumativa e do princípio
da unicidade recursal, que proíbe a interposição simultânea de mais
de um recurso contra a mesma decisão judicial.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE
RECURSOS. PRINCÍPIO DA DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. No caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e
contra a mesma decisão, tem-se que apenas o primeiro poderá ser
submetido à análise, em face da preclusão consumativa e do princípio
da unicidade recursal, que proíbe a interposição simultânea de mais
de um recurso contra a mesma decisão judicial.
2. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.