STJ — 3218775

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2026-08-04Data Publicacao: 2026-08-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ebefc2dd2ed36e80785b8889029c58e16d93b193b17576fc9e0f8c8f5282b005

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1454885
Número de registro na fonte
202601197849
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORNOGRAFIA INFANTIL. ARTS. 241-A E 241-B DO ECA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROGRAMA P2P (UTORRENT). DOLO COMPROVADO. SÚMULA 83/STJ. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ESPECÍFICO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A insurgência defensiva voltada à absolvição por insuficiência de provas, com discussão sobre autoria, materialidade e elemento subjetivo, demanda reexame do acervo fático-probatório, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. No caso, as instâncias ordinárias assentaram a materialidade e o dolo no compartilhamento por meio de programa P2P, com expressiva quantidade de arquivos e função de difusão ativa.
  2. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à demonstração do dolo no compartilhamento de pornografia infantil via P2P, incide o óbice da Súmula 83/STJ.
  3. A alegação de prequestionamento por meio de embargos de declaração não autoriza o conhecimento da tese de dosimetria quando o acórdão dos embargos não enfrenta, especificamente, a fração numérica indicada e o recurso especial não aponta violação ao art. 619 do CPP (Súmulas 211/STJ e 282/STF.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORNOGRAFIA INFANTIL. ARTS. 241-A E 241-B DO ECA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROGRAMA P2P (UTORRENT). DOLO COMPROVADO. SÚMULA 83/STJ. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ESPECÍFICO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A insurgência defensiva voltada à absolvição por insuficiência de provas, com discussão sobre autoria, materialidade e elemento subjetivo, demanda reexame do acervo fático-probatório, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. No caso, as instâncias ordinárias assentaram a materialidade e o dolo no compartilhamento por meio de programa P2P, com expressiva quantidade de arquivos e função de difusão ativa. 2. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à demonstração do dolo no compartilhamento de pornografia infantil via P2P, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 3. A alegação de prequestionamento por meio de embargos de declaração não autoriza o conhecimento da tese de dosimetria quando o acórdão dos embargos não enfrenta, especificamente, a fração numérica indicada e o recurso especial não aponta violação ao art. 619 do CPP (Súmulas 211/STJ e 282/STF. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.