STJ — 3222692
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 64407eac9802632b9a10c10c2d1956aaa628f6b067336ab537f2d446e0511dae
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula n. 182/STJ.
- A mera renovação das teses de mérito não supre o ônus de demonstrar o desacerto do fundamento de inadmissibilidade fundado na Súmula n. 7/STJ.
- Ainda que superado o óbice da Súmula n. 182/STJ, as teses defensivas relativas às nulidades probatórias, à insuficiência de provas para condenação, à inexistência de dolo específico, ao reconhecimento de excludentes e à revisão da dosimetria da pena e da prestação pecuniária demandam o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos da
Súmula n. 182/STJ.
2. A mera renovação das teses de mérito não supre o ônus de
demonstrar o desacerto do fundamento de inadmissibilidade fundado na
Súmula n. 7/STJ.
3. Ainda que superado o óbice da Súmula n. 182/STJ, as teses
defensivas relativas às nulidades probatórias, à insuficiência de
provas para condenação, à inexistência de dolo específico, ao
reconhecimento de excludentes e à revisão da dosimetria da pena e da
prestação pecuniária demandam o revolvimento do conjunto
fático-probatório, providência incompatível com a via do recurso
especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.