STJ — 3227317
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 943e06c49cd319ca9ec2b5ff7d13a1b153e7688ff9607650071e594fff9c7f67
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1454902
- Número de registro na fonte
- 202601375702
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. SÚMULA 83/STJ. NECESSIDADE DE APONTAR JULGADOS CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES AOS CITADOS NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravo em recurso especial deve impugnar, de maneira efetiva, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.
- Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83/STJ, a impugnação útil exige a indicação de julgados contemporâneos ou posteriores aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se, mediante confronto analítico, divergência da jurisprudência desta Corte, o que não se verificou na espécie.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.