STJ — 3242356
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7794ea74447d4f9f57c2e0c18f231b70484624d690991c14606aac30d961f5a7
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1454936
- Número de registro na fonte
- 202601623973
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE COTEJO ENTRE AS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO E AS TESES RECURSAIS PARA AFASTAR A SÚMULA 7/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia devolvida limitou-se ao afastamento do óbice aplicado na decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o argumento de que teria havido impugnação específica e de que o tema - nulidade por omissão e deficiência de fundamentação - não demandaria revolvimento fático-probatório. Todavia, não foi demonstrado, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, o cotejo necessário entre o quadro fático fixado no acórdão recorrido e as teses recursais para evidenciar a desnecessidade de reexame de provas, a fim de afastar o óbice da Súmula 7/STJ.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada, não sendo suficientes alegações genéricas ou a mera insistência no mérito da controvérsia. Incidência do enunciado n. 182/STJ.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3242356 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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