STJ — 3243037
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7869d69732c537bd2218caa95f541bd10c16cbdaa7f3b03d2b6fb40e15c29583
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1454941
- Número de registro na fonte
- 202601611806
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E PORMENORIZADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME IMEDIATO DO MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de impugnação específica, concreta e pormenorizada dos fundamentos utilizados na decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal a quo atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.
- Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83/STJ, incumbia à parte demonstrar, por precedentes contemporâneos ou supervenientes, ou por adequado distinguishing, a inaplicabilidade da orientação consolidada, o que não ocorreu na espécie.
- É inviável, na via estreita do agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, o exame imediato do mérito para o decote de qualificadoras, sobretudo quando o acórdão estadual se encontra alinhado à jurisprudência desta Corte quanto à manutenção, na pronúncia, das circunstâncias qualificadoras não manifestamente improcedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3243037 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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