STJ — 3249467
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bdcc5cd19eb14c8cd29714cbc893e2d56cfb93e70ecce21481b2a68aa8748973
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1454959
- Número de registro na fonte
- 202601637657
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ NÃO IMPUGNADO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE PELA PREMEDITAÇÃO. CONSONÂNCIA COM O TEMA REPETITIVO N. 1.318/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos utilizados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial (óbice da Súmula 83/STJ), atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.
- Inadmitido o recurso especial com base na Súmula n. 83/STJ, a efetiva impugnação dessa decisão exige a indicação de precedentes contemporâneos ou posteriores aos mencionados, com adequado confronto analítico apto a demonstrar orientação jurisprudencial diversa ou distinguishing, o que não ocorreu na espécie.
- A valoração negativa da culpabilidade pela premeditação, com fundamentação específica, está em consonância com as teses firmadas no Tema Repetitivo n. 1.318/STJ. Óbice da Súmula n. 83/STJ não afastado pela defesa.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3249467 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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