STJ — 3261364
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 572f0fa42a49e2dfb664fb630092ce280de677a501a52584bd93483b4253e978
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1454977
- Número de registro na fonte
- 202601849009
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SÚMULA 269/STJ. SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.
- Entretanto, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício, diante da ilegalidade do acórdão impugnado no que tange ao regime de cumprimento de pena para o crime de furto.
- No presente caso, apesar de ser idônea a fundamentação apresentada para justificar a fixação de regime inicial mais gravoso, na espécie, para uma pena inferior a 4 anos de reclusão para a qual seria cabível a aplicação de regime inicial aberto, não fosse a reincidência, afigura-se desproporcional a aplicação de regime inicial fechado, excessivamente oneroso para o agravante, uma vez que a pena-base foi fixada no mínimo legal, devendo ser estabelecido o regime inicial semiaberto, imediatamente mais gravoso que o quantum da pena indicada.
- Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido para fixar o regime semiaberto para o cumprimento da pena.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.