STJ — 3262097
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fc1d72ff585454f3c4f24125186c9d97d110100b6577a95e2ef9fd1b23a4d545
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1454979
- Número de registro na fonte
- 202601883236
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A parte recorrente deve impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em observância ao princípio da dialeticidade.
- A reiteração de alegações voltadas ao mérito da controvérsia, sem enfrentamento concreto do fundamento relativo à ausência de impugnação do óbice da Súmula 7/STJ, não é suficiente para infirmar a decisão agravada.
- Incide, na hipótese, a Súmula 182/STJ, porquanto o agravo regimental deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.