STJ — 3270716
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b732465d0745c256e143c166538a2cd299f490990beebf7ddc3d7f56ee98013d
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1454989
- Número de registro na fonte
- 202602010110
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. TESES SUBSIDIÁRIAS INSUFICIENTES PARA SUPERAR OS ÓBICES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade na origem (Súmulas 7 e 83/STJ), tendo a parte se limitado a reafirmar, em termos genéricos, teses de mérito.
- As alegações de revaloração jurídica e de ausência de similitude fática e jurídica com os julgados invocados para a aplicação da Súmula 83/STJ não foram demonstradas mediante cotejo analítico, tampouco enfrentaram, de modo pormenorizado, a conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte quanto à dosimetria (culpabilidade por crime praticado durante cumprimento de pena e valoração do repouso noturno na primeira fase do furto qualificado).
- Subsidiariamente, a revisão das conclusões sobre domínio funcional do fato e coautoria demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via especial; e a dosimetria adotada está alinhada à orientação consolidada desta Corte e ao Tema 1.087/STJ.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3270716 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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