STJ — 3282855
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6ab728d56fff1e6c6ddcd445f96bbe8e61fe34ac733472c09821c9ec6c8c34f1
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1454998
- Número de registro na fonte
- 202602201923
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. TESES QUE DEMANDAM REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INVALIDADE DE FOTOGRAFIAS SEM PERÍCIA PARA SUPRIR EXAME DE CORPO DE DELITO. TIPICIDADE DO CÁRCERE PRIVADO À VISTA DA MOLDURA FÁTICA FIXADA. BIS IN IDEM ENTRE LEI MARIA DA PENHA E AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP. INOCORRÊNCIA. PLEITO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de dialeticidade específica contra os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, não bastando afirmações genéricas acerca de revaloração jurídica. Julgado: AgRg no AREsp n. 2.060.997/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 10/8/2022.
- As teses relativas à idoneidade de fotografias não periciadas para suprir o laudo do art. 158 do CPP, à tipicidade do cárcere privado na hipótese de retenção de chaves e ao alegado bis in idem entre a Lei n. 11.340/2006 e a agravante do art. 61, II, "f", do CP, tal como deduzidas, pressupõem o revolvimento das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, encontrando óbice na Súmula 7/STJ.
- O pedido subsidiário de concessão de habeas corpus de ofício não se presta a suprir falhas de admissibilidade do recurso próprio, ausente ilegalidade flagrante.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3282855 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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