Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 211, 7 E 83 DO STJ. FALTA DE
DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em
razão da ausência de impugnação específica dos óbices das Súmulas
211, 7 e 83 do STJ.
- No agravo regimental, a defesa limitou-se a reiterar as teses de
mérito anteriormente deduzidas, sem demonstrar, de forma concreta e
pormenorizada, que o agravo em recurso especial teria atacado cada
um dos fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade.
- A ausência de dialeticidade recursal atrai a incidência da Súmula
182/STJ, sendo insuficientes alegações genéricas ou mera
insistência nas teses de mérito.
- Não superados os óbices processuais que impediram o conhecimento
do agravo em recurso especial, inviável o exame das matérias de
mérito reiteradas no agravo regimental.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 211, 7 E 83 DO STJ. FALTA DE
DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em
razão da ausência de impugnação específica dos óbices das Súmulas
211, 7 e 83 do STJ.
2. No agravo regimental, a defesa limitou-se a reiterar as teses de
mérito anteriormente deduzidas, sem demonstrar, de forma concreta e
pormenorizada, que o agravo em recurso especial teria atacado cada
um dos fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade.
3. A ausência de dialeticidade recursal atrai a incidência da Súmula
182/STJ, sendo insuficientes alegações genéricas ou mera
insistência nas teses de mérito.
4. Não superados os óbices processuais que impediram o conhecimento
do agravo em recurso especial, inviável o exame das matérias de
mérito reiteradas no agravo regimental.
5. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.