Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO PRÉVIA
PARA JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. ART. 258 DO
RISTJ. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A apresentação em mesa do agravo regimental independe de inclusão
em pauta e dispensa intimação prévia das partes, conforme art. 258
do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e julgados
desta Corte Superior. Julgados: AgRg no AgRg no AREsp n.
2.383.997/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
DJe de 13/11/2023; EDcl no AgRg no REsp n. 1.993.725/SP, relator
Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1),
Quinta Turma, DJe de 20/6/2023.
- Não se constata omissão ou contradição no acórdão embargado. A
parte embargante busca, por via imprópria, rediscutir matéria já
apreciada, o que não se admite em embargos de declaração.
- Embargos rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO PRÉVIA
PARA JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. ART. 258 DO
RISTJ. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A apresentação em mesa do agravo regimental independe de inclusão
em pauta e dispensa intimação prévia das partes, conforme art. 258
do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e julgados
desta Corte Superior. Julgados: AgRg no AgRg no AREsp n.
2.383.997/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
DJe de 13/11/2023; EDcl no AgRg no REsp n. 1.993.725/SP, relator
Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1),
Quinta Turma, DJe de 20/6/2023.
2. Não se constata omissão ou contradição no acórdão embargado. A
parte embargante busca, por via imprópria, rediscutir matéria já
apreciada, o que não se admite em embargos de declaração.
3. Embargos rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
embargos.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.