STJ — 2813689
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 24e2af08033def4cc3b97da42474965197d835db9284cbb0b2d620db6f3875bb
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1455023
- Número de registro na fonte
- 202404583250
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. TESTEMUNHA-INFORMANTE. OITIVA NOS TERMOS DO ART. 217 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS JUDICIALIZADOS. TEMA REPETITIVO 1.260. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO ESPECÍFICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos do art. 619 do CPP.
- Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando a decisão embargada enfrenta, de forma clara e suficiente, os pontos relevantes suscitados, inclusive sobre a qualificação do declarante como testemunha-informante e a regularidade de sua oitiva com acompanhamento pelas defesas, nos termos do art. 217 do CPP.
- A alegação de que a pronúncia se fundou em colaboração premiada e em testemunhos indiretos (hearsay) não identifica vício integrativo, tendo a decisão embargada assentado a existência de elementos probatórios judicializados, sendo inviável utilizar embargos para rediscutir matéria decidida ou promover revaloração fático-probatória.
- A mera menção ao Tema Repetitivo 1.260, sem formulação de qualquer pedido relacionado, não impõe sobrestamento, não havendo qualquer omissão quanto ao tema, inclusive porque a decisão de afetação não determinou a suspensão dos feitos que tratem de idêntica questão de direito.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2813689 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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