STJ — 750615

Classe: PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-10-11Data Publicacao: 2022-10-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 98f5acb12c615f7d7c6cb46faf92f7b588c6c87f60ad283bc942473db9dc2923

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PEXT NO HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA AO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO DE CARÁTER EMINENTEMENTE PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Para a invocação do art. 580 do CPP, norma processual garantidora de tratamento jurídico isonômico, é imprescindível a comprovação de similitude fática-processual entre os corréus e de decisão fundada em motivos de natureza objetiva, o que não se verifica na espécie.
  2. A ordem de habeas corpus foi concedida ao paciente por motivo de caráter pessoal (ausência de fumus comissi delicti), sopesados os fatos somente a ele atribuídos. O julgado não é extensível à requerente, que alega a litispendência para pedir a extinção da ação penal e a revogação do decreto de prisão preventiva.
  3. Pedido de extensão indeferido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PEXT NO HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA AO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO DE CARÁTER EMINENTEMENTE PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. Para a invocação do art. 580 do CPP, norma processual garantidora de tratamento jurídico isonômico, é imprescindível a comprovação de similitude fática-processual entre os corréus e de decisão fundada em motivos de natureza objetiva, o que não se verifica na espécie. 2. A ordem de habeas corpus foi concedida ao paciente por motivo de caráter pessoal (ausência de fumus comissi delicti), sopesados os fatos somente a ele atribuídos. O julgado não é extensível à requerente, que alega a litispendência para pedir a extinção da ação penal e a revogação do decreto de prisão preventiva. 3. Pedido de extensão indeferido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, indeferir o pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.